6 dicas para não errar na terceirização de serviços

Cada dia que se passa a terceirização de serviços tem avançado mais e isso devido aos seus diversos benefícios para as empresas.

Em 2015 era cerca de 18,6% dos trabalhadores registrados que eram terceirizados, em 2018 chegou a 20% e atualmente está em cerca de 22,5% e com expectativa de 300% de crescimento nos próximos 3 anos.

Com a nova legislação o aspecto da terceirização se ampliou, pois, a partir de agora pode se terceirizar até mesmo a atividade fim da empresa.

Porém alguns aspectos são importantes e devem ser observados, por que assim além de evitar falhas descobrimos novas oportunidades.

1 Responsabilidade Subsidiária

O colaborador no exercício da função tem todos os seus direitos garantidos e isso é algo que a empresa deve ter ação na hora de contratar, pois é responsável pelo cumprimento desses direitos junto a prestadora de serviços.

Procure conhecer bem a empresa antes de contratar o serviço, pesquisa sobre a idoneidade e também conheça a estrutura da empresa que vai ti atender.

Caso você contrate uma empresa que não é idônea e que não cumpra com os deveres frente aos colaboradores, você poderá ser acionado na justiça.

Para que isso não aconteça avalie cuidadosamente a empresa que irá contratar, e também pesquise sobre a relação da empresa com seus contratados.

2 Tratamento igual

Mesmo que o colaborador seja terceirizado, o tratamento deve ser o mesmo dado aos seus colaboradores não terceirizados.

Tanto o colaborador da empresa contratante, quando o da tomadora do serviço devem ter um mesmo tratamento, sem discriminação ou sem tratamento inferiorizado.

Mesmo que o colaborador tenha uma sujeição direta a empresa terceirizada, o relacionamento com ele deve ser observado, pois é essencial que não exista tais diferenças.

3 Igualdade do salário a critério das partes

Quando você contrata colaboradores para a sua empresa com menos de 2 anos de diferença, precisa zelar pela igualdade salarial.

Tal critério não acontece quando tratamos de colaboradores terceirizados, pois não existe esse limite de tempo e a igualdade do salário fica a critério do contratante e da empresa terceirizada.

Em tempos de crise e em que os processos de trabalho precisam ser cada vez mais enxutos, essa pode ser uma excelente alternativa para crescer com uma menor oneração para a empresa.

4 Atividade Delimitada

A função do colaborador terceirizado deve ser especificada quando o mesmo é contratado, e o empregado não pode ser utilizado em atividades distintas daquelas que constam no objeto do seu contrato de trabalho com a prestadora de serviços.

Essa é uma medida protetiva para o colaborador e também para fazer com que a precificação, e a entrega de trabalho feita pelo colaborador terceirizado a empresa seja justa.

Isso deve ser observado e respeitado, pois caso existam desvios na função é possível que sejam acrescidas multas, quebras de contrato ou até mesmo processos entre as empresas ou de ordem trabalhista.

5 Conteúdo obrigatório

Alguns itens são essenciais quando vamos iniciar um contrato de trabalho e que precisam estar descritos:

- Qualificação das partes;

- Especificação dos serviços que será prestado pela terceirizada;

- Prazo para realização do serviço (quando for o caso);

- Valor para a realização do serviço;

6 Colaborador demitido não pode ser contratado pela terceirizada

Um colaborador que é demitido da sua empresa, não pode ser contratado por uma empresa terceirizada com um prazo inferior a 18 meses.

Isso é uma medida protetiva que tem como objetivo garantir os direitos do trabalhador, e ao mesmo tempo evitar abusos na relação trabalhista entre empregador e empregado.

Todo processo de demissão e contratação é regulado pelo ministério do trabalho e ações assim podem ser passivas de avaliação desse órgão, sendo que pode inclusive resultar em processos administrativos e multas para a empresa, além de indenização para os empregados.

Terceirizar então é algo bom?

Todo processo de relação trabalhista precisa de cuidado e precisa ser avaliado com calma, assim também acontece no processo de terceirização.

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